AGRAVO DE INSTRUMENTO_342

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Supremo Tribunal de Justiça

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Concordata - Apelação por parte do falido dá-se da sentença que recebe os embargos opostos pelos credores a homologação da concordata - Inteligência do art. 851, segunda parte do Cód. Com.

Descrição

Concordata - Appellação por parte do fallido dá-se da sentença que recebe os embargos oppostos pelos credores a homologação da concordata - Intelligencia do art. 851, segunda parte do Cod. Com.

Palavras-chave

Concordata, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00851

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 196-197

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