REVISTA CIVEL_10490

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, excluindo, assim, a do da provedoria, se, dentro de 30 dias o testamenteiro e inventariante não o houver requerido ao juiz provedor.

Descrição

Embargos de terceiro não são admissveis em inventario; mas, sendo recebidos, a appellação é nos effeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competencia para o inventario do fallecido com testamento, sem herdeiros orphãos ou interdictos, excluindo, assim, a do da provedoria, si, dentro de 30 dias o testamenteiro e inventariante não o houver requerido ao juiz provedor.

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Inventário, Apelação, Juiz, Testamento, Herdeiro

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 208-212, 1886.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por