REVISTA CIVEL_10490
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, excluindo, assim, a do da provedoria, se, dentro de 30 dias o testamenteiro e inventariante não o houver requerido ao juiz provedor.
Descrição
Embargos de terceiro não são admissveis em inventario; mas, sendo recebidos, a appellação é nos effeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competencia para o inventario do fallecido com testamento, sem herdeiros orphãos ou interdictos, excluindo, assim, a do da provedoria, si, dentro de 30 dias o testamenteiro e inventariante não o houver requerido ao juiz provedor.
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Inventário, Apelação, Juiz, Testamento, Herdeiro
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 208-212, 1886.
