ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1886_05_18

Resumo

A letra de terra endossada depois do vencimento, ainda que tenha o efeito somente de cessão civil e embora de pessoas não comerciantes, deve ser acionada no foro comercial. A citação com hora certa é subsidiaria da citação pessoal. A fé do oficial de justiça não pode ser destruída por atestados. A designação da hora certa para citação não está dependente de novo requerimento. Qualquer defeito da citação feita com hora certa fica suprido, se o réu não o alega, por ocasião do prazo que tem para contestar a ação.

Descrição

A letra de terra endossada depois do vencimento, ainda que tenha o effeito sómente de cessão civil e embora de pessoas não commerciantes, deve ser accionada no fôro commercial. A citação com hora certa é subsidiaria da citação pessoal. A fé do official de justiça não póde ser destruida por attestados. A designação da hora certa para citação não está dependente de novo requerimento. Qualquer defeito da citação feita com hora certa fica supprido, se o réo não o allega, por occasião do prazo que tem para contestar a acção.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Endosso, Foro competente, Ação comercial, Citação

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 459-463, 1887.

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