REVISTA CIVEL_9621_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Nas execuções das ações hipotecárias só podem disputar preferência com o credor hipotecário outros credores, que se apresentem com hipotecas inscritas sobre o mesmo imóvel. E não são considerados tais os credores de simples confissão de dívida garantida por hipoteca, e que tem obtido sentença de preceito; 2. Inteligência dos arts. 240 §§ 5 e 6, e 292 do Reg. hipotecário
Descrição
1. Nas execuções das acções hypothecarias só pódem disputar preferencia com o credor hypothecario outros credores, que se apresentem com hypothecas inscriptas sobre o mesmo immovel. E não são considerados taes os credores de simples confissão de divida garantida por hypotheca, e que tem obtido sentença de preceito; 2. Intelligencia dos arts. 240 §§ 5 e 6, e 292 do Reg. hypothecario
Palavras-chave
Concurso de credores, Concurso de preferência, Prédio, Arrematação de bem, Execução, Hipoteca, Credor, Escritura
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 502-503
