AGRAVO COMERCIAL_1881_06_12

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Supremo Tribunal de Justiça

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O estado de insolvência de um negociante só resulta da apreciação do estado de seu ativo e passivo. O juiz municipal é incompetente para abrir a falência. Nunca se poderá dizer insolvável o negociante que possui bens de raiz para ocorrer as suas dívidas

Descrição

O estado de insolvencia de um negociante só resulta da apreciação do estado de seu activo e passivo. O juiz municipal é incompetente para abrir a fallencia. Nunca se poderá dizer insolvavel o negociante que possue bens de raiz para occorrer as suas dividas

Palavras-chave

Insolvência, Falência, Passivo financeiro, Ativo, Dívida, Pagamento, Credor, Brasil. Código comercial (1850) Art 00797, Art 00812

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 78-86

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