AGRAVO_68

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A ação do senhor contra o escravo, mantido em sua liberdade por não ter sido dado à matrícula no prazo legal, deve ser proposta no foro do domicílio do mantido

Descrição

A acção do senhor contra o escravo, manutenido em sua liberdade por não ter sido dado á matricula no prazo legal, deve ser proposta no fôro do domicilio do manutenido

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Domicílio, Curador a lide, Liberdade individual, Exceção de incompetência

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 614-616

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