AGRAVO_68
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A ação do senhor contra o escravo, mantido em sua liberdade por não ter sido dado à matrícula no prazo legal, deve ser proposta no foro do domicílio do mantido
Descrição
A acção do senhor contra o escravo, manutenido em sua liberdade por não ter sido dado á matricula no prazo legal, deve ser proposta no fôro do domicilio do manutenido
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Domicílio, Curador a lide, Liberdade individual, Exceção de incompetência
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 614-616
