APELACAO COMERCIAL_1901_03_12

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quando a ação se deriva de atos praticados pelos mandatários, pode ser proposta no lugar em que estes têm sua residência, ainda que no mandato haja reserva da primeira citação – Questão de sequestro ou arresto e de dano por ele causado.

Descrição

Quando a acção se deriva de actos praticados pelos mandatarios, póde ser proposta no logar em que estes têm sua residencia, ainda que no mandato haja reserva da primeira citação – Questão de sequestro ou arresto e de damno por elle causado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 308-311, 1903.

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