AGRAVO DE PETICAO_1500_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para apelar corre da data da ciência da sentença a qual dispensa a intimação.

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O prazo para appellar corre da data da sciencia da sentença a qual dispensa a intimação.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 45-46, 1909.

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