AGRAVO DE PETICAO_1500_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para apelar corre da data da ciência da sentença a qual dispensa a intimação.
Descrição
O prazo para appellar corre da data da sciencia da sentença a qual dispensa a intimação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 45-46, 1909.
