INJURIAS VERBAIS_1886_04_07

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Supremo Tribunal de Justiça

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Perempção do direito do autor por não ter assistido à formação da culpa. O procurador só pode representar o autor, se este tiver obtido a licença de que trata o art. 92 da Lei de 3 de dezembro de 1841.

Descrição

Perempção do direito do autor por não ter assistido á formação da culpa. O procurador só póde representar o autor, se este tiver obtido a licença de que trata o art. 92 da lei de 3 de dezembro de 1841.

Palavras-chave

Injúria, Perempção, Formação de culpa, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00092

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 246-247, 1888.

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