APELACAO CIVEL_34

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Supremo Tribunal de Justiça

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Por ser reputado em Direito dono do móvel quem o móvel aliena, não é escusa, que aproveite ao demandado por, ação redibitória, a simples alegação de ser alheio o objeto vendido; circunstância que ainda provada dependeria, para sortir efeito, que igualmente o fosse por tal não se presumir, a constituição do mandato

Descrição

Por ser reputado em Direito dono do movel quem o móvel aliena, não é escusa, que aproveite ao demandado por, acção Redhibitoria, a simples allegação de ser alheio o objeto vendido; clrcumstancia que ainda provada dependeria, para sortir effeito, que igualmente o fosse por tal não se presumIr, a constituição do mandato

Palavras-chave

Ação redibitória, Contrato de compra e venda, Anulação, Bem móvel

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.70-73

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