AGRAVO_869

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Exm. Sr. Conselheiro Dr. Antonio Coelho Rodrigues (agravante); The New-York Life Insurance Company (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-12T20:17:16Z
dc.date.available2026-02-12T20:17:16Z
dc.date.issued1906-12-01
dc.descriptionA justiça federal brazileira é a unica competente para conhecer de acção movida contra uma companhia de seguros estrangeira para annullar um contracto de seguro de vida; ainda que o fôro estrangeiro tenha sido eleito pelas partes.pt_BR
dc.description.abstractA justiça federal brasileira é a única competente para conhecer de ação movida contra uma companhia de seguros estrangeira para anular um contrato de seguro de vida; ainda que o foro estrangeiro tenha sido eleito pelas partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 235-236 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_869
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12406
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_869pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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