REVISTA CIVEL_9754
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A Fazenda nacional não tem direito ao meio executivo para haver o pagamento da diferença, que pretende ter havido para menos nos direitos devidos, e pagos em diversos exercícios
Descrição
A fazenda nacional não tem direito ao meio executivo para haver o pagamento da differença, que pretende ter havido para menos nos direitos devidos, e pagos em diversos exercicios
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 381-388
