APELACAO CIVEL_8649
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A certidão de batismo da qual consta que o senhor recebeu dinheiro para alforria do escravo não é prova da liberdade deste. É dispensável a nomeação de curador à lide ao libertando, na 2ª instância
Descrição
A certidão de baptismo da qual consta que o senhor recebeu dinheiro para alforria do escravo não é prova da liberdade deste. É dispensavel a nomeação de curador á lide ao libertando, na 2ª instancia
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Certidão de batismo, Testemunha
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 219-223
