REVISTA CIVEL_10915

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Supremo Tribunal de Justiça

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A obrigação excedente da taxa da lei, provada por escrito particular, cuja firma é reconhecida pelo devedor, que aliás nega a mesma obrigação, prevalece como se fora constituída por escritura pública. Os bacharéis em direito e advogados gozam dos privilégios da Ord. liv. 3ª, tít. 59, § 15.

Descrição

A obrigação excedente da taxa da lei, provada por escripto particular, cuja firma é reconhecida pelo devedor, que aliás nega a mesma obrigação, prevalece como se fôra constituida por escriptura publica. Os bachareis em direito e advogados gozam dos privilegios da Ord. liv. 3ª, tit. 59, § 15.

Palavras-chave

Devedor, Escritura pública, Obrigação

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 195-204, 1889.

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