REVISTA COMERCIAL_9485
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Seguro terrestre - Condições para que se julgue procedente o abandono do objeto segurado - Prova de que o objeto segurado tinha, na ocasião do incêndio, o valor que reza a apólice, deve ser exigida - Presunção de má fé do segurado
Descrição
Seguro terrestre - Condições para que se julgue procedente o abandono do objecto segurado - Prova de que o objecto segurado tinha, na occasião do incendio, o valor que reza a apolice, deve ser exigida - Presumpção de má fé do segurado
Palavras-chave
Seguro terrestre, Apólice de seguro, Indenização, Incêndio
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 485-492
