REVISTA COMERCIAL_9485

Resumo

Seguro terrestre - Condições para que se julgue procedente o abandono do objeto segurado - Prova de que o objeto segurado tinha, na ocasião do incêndio, o valor que reza a apólice, deve ser exigida - Presunção de má fé do segurado

Descrição

Seguro terrestre - Condições para que se julgue procedente o abandono do objecto segurado - Prova de que o objecto segurado tinha, na occasião do incendio, o valor que reza a apolice, deve ser exigida - Presumpção de má fé do segurado

Palavras-chave

Seguro terrestre, Apólice de seguro, Indenização, Incêndio

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 485-492

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por