REVISTA CIVEL_9331
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os embargos infringentes do julgado não são remetidos: ao tribunal da Relação, se este deixou de tomar conhecimento, por ter sido apresentado fora de tempo, da apelação interposta da sentença que os embargos atacam; 2. A assinação de 10 dias é ação competente para o cessionário do credor hipotecário demandar o sucessor do devedor hipotecante; 3. Execução simultânea em bens situados em diversos termos; 4. Da caução ou penhor de créditos
Descrição
1. Os embargos infringentes do julgado não são remettidos: ao tribunal da Relação, se este deixou de tomar conhecimento, por ter sido apresentado fóra de tempo, da appellação interposta da sentença que os embargos atacão; 2. A assignação de 10 dias é acção competente para o cessionario do credor hypothecario demandar o sucessor do devedor hypothecante; 3. Execução simultanea em bens situados em diversos termos; 4. Da caução ou penhor de créditos
Palavras-chave
Embargos infringentes, Prazo, Interposição, Sentença, Hipoteca, Caução, Penhor, Crédito
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 607-629
