REVISAO CRIME_562
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são atendíveis nas revisões crimes as nulidades: de ter feito parte do júri um jurado cunhado do defensor do réu; da falta de testemunhas no termo de desistência do depoimento de uma testemunha de defesa. O que se entende por precisão de data na denúncia. Incongruência nas respostas aos quesitos pelo júri autoriza a revisão para ser anulado o processo. Os Tribunais Estaduais são obrigados a prestarem as informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a condenação dos réus que interpuserem a revisão de seus processos. Inteligência dos arts. 104, § 2 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 85 da lei n. 221 de 1894.
Descrição
Não são attendiveis nas revisões crimes as nulidades: de ter feito parte do Jury um jurado cunhado do defensor do réu; da falta de testemunhas no termo de desistencia do depoimento de uma testemunha de defesa. O que se entende por precisão de data na denuncia. Incongruencia nas respostas aos quesitos pelo Jury auctorisa a revisão para ser annullado o processo. Os Tribunaes Estadoaes são obrigados a prestarem as informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a condemnação dos réus que interpuzerem a revisão de seus processos. Intelligencia dos arts. 104, § 2 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 85 da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 446-448, 1902.
