REVISTA CRIME_2305

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Supremo Tribunal de Justiça

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O fato de estar o funcionário público oculto, para evitar ser preso, por crime que cometeu, não o isenta de ser processado e condenado por abandono do emprego

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O facto de estar o funcionario publico occulto, para evitar ser preso, por crime que commetteo, não o isenta de ser processado e condemnado por abandono do emprego

Palavras-chave

Crime de responsabilidade, Funcionário público, Denúncia, Pessoa desaparecida, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074 Par 2, Art 00160 Par 3, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257

Citação

O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 243-248

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