AGRAVO CIVEL_1899_08_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas execuções hipotecárias, são de receber, para serem discutidos; os embargos relevantes que estão taxados no Reg. n. 737, de 25 de novembro de 1850.
Descrição
Nas execuções hypothecarias, são de receber, para serem discutidos; os embargos relevantes que estão taxados no Reg. n. 737, de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 407-408, 1901.
