AGRAVO CIVEL_1899_08_11

Resumo

Nas execuções hipotecárias, são de receber, para serem discutidos; os embargos relevantes que estão taxados no Reg. n. 737, de 25 de novembro de 1850.

Descrição

Nas execuções hypothecarias, são de receber, para serem discutidos; os embargos relevantes que estão taxados no Reg. n. 737, de 25 de Novembro de 1850

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 407-408, 1901.

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