RECURSO EXTRAORDINARIO_298

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O chamado á autoria recebe a causa no estado em que ela se achar; si este chamado tiver lugar depois de contestada a causa, não pode mais ser objeto de exceção ou de defesa a incompetência de juízo. Ação de reivindicação, questões, transcrição no registro de hipotecas. Admissibilidade do recurso extraordinário.

Descrição

O chamado á auctoria recebe a causa no estado em que elIa se achar; si este chamado tiver logar depois de cóntestada a causa, não póde mais ser objecto de excepção ou de defesa a incompetencia de juiso. Acção de reivindicação, questões, transcripção no registro de hypothecas. Admissibilidade do recurso extraordinario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 70-82, 1904.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por