REVISTA CIVEL_10343_2

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorDr. Luiz Ignacio de Verçosa Pimentel (recorrente); Dr. João da Rocha Hollanda Cavalcanti (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Barbosa de Almeida (presidente interino); Silvestre de Farias (vencido); Azevedo Monteiro; Luiz Roza (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2023-06-30T13:50:36Z
dc.date.available2023-06-30T13:50:36Z
dc.date.issued1885-09-29
dc.descriptionO arbitramento de honorarios medicos é um preparatório para a acção executiva, e nelle não se pode admittir embargos nem appellação.pt_BR
dc.description.abstractO arbitramento de honorários médicos é um preparatório para a ação executiva, e nele não se pode admitir embargos nem apelação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 534, 1885.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10343_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5388
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectMédicopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectAção executivapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10343_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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