AGRAVO COMERCIAL_189

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Supremo Tribunal Federal

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Admite-se agravo do despacho do juiz seccional que se declara incompetente em causa cujo valor cabe em sua alçada, visto que as questões de competência ou incompetência de juízo transcendem as alçadas. A Justiça Federal não é competente para processar e julgar as causas movidas entre cidadãos de diversos Estados, só porque diversifiquem as respectivas leis de processo comum, assim como as organizações judiciárias. Inteligência da 2ª parte das disposições contidas no art. 60, letra d, da Const. Fed.

Descrição

Admitte-se aggravo do despacho do juiz seccional que se declara incompetente em causa cujo valor cabe em sua alçada, visto que as questões de competencia ou incompetencia de juizo transcendem as alçadas. A Justiça Federal não é competente para processar e julgar as causas movidas entre cidadãos de diversos Estados, só porque diversifiquem as respectivas leis de processo commum, assim como as organizações judiciarias. Intelligencia da 2ª parte das disposições contidas no art. 60, lettra d, da Const. Fed.

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O Direito, v.25, n.73, p. 540-543, 1897.

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