AGRAVO DE PETICAO_1876_03_10_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSalgado Rocha & C ª (agravantes); H. N. Deyfus e Berbardino T. Pinto (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Xavier de Brito; Francisco Mariani; Gouvêa
dc.date.accessioned2020-05-22T17:56:51Z
dc.date.available2020-05-22T17:56:51Z
dc.date.issued1876-03-10
dc.descriptionNão deve ser decretada a fallencía de uma sociedade commercial, quando esta, de acôrdo com alguns dos seus credores, tem regulado a sua liquidação amigávelpt_BR
dc.description.abstractNão deve ser decretada a falência de uma sociedade comercial, quando esta, de acordo com alguns dos seus credores, tem regulado a sua liquidação amigávelpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 240-242pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1876_03_10_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2238
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedadept_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1876_03_10_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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