HABEAS CORPUS_2856

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É válido o processo crime feito pelo 2.° suplente do substituto do Juiz Federal, ainda que não se declare a razão por que não funcionou o 1º suplente.

Descrição

É valido o processo crime feito pelo 2° supplente do substituto do Juiz Federal, ainda que não se declare a razão por que não funccionou o 1º supplente.

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Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 341-342, 1910.

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