APELACAO CRIME_1876_09_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGeraldo de Souza Campos (apelante); A Justiça (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: S. F. de Araujo Jorge (presidente); Fernandes Vieira; Assis Bezerra; Leal; Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes
dc.date.accessioned2021-01-28T19:45:54Z
dc.date.available2021-01-28T19:45:54Z
dc.date.issued1876-09-22
dc.descriptionJulgamento em sessão do jury que tenha tido lugar em consequencia de uma outra que, convocada, fóra adiada, sem que, porém, conste dos autos qual a razão desse adiamento, é de nenhum efeitopt_BR
dc.description.abstractJulgamento em sessão do juri que tenha tido lugar em consequência de uma outra que, convocada, fora adiada, sem que, porém, conste dos autos qual a razão desse adiamento, é de nenhum efeitopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 551pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1876_09_22
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2618
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAnulaçãopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAdiamentopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1876_09_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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