REVISAO CRIME_601

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Gomes Comai (requerente)
dc.date.accessioned2025-12-11T21:33:16Z
dc.date.available2025-12-11T21:33:16Z
dc.date.issued1901-10-21
dc.descriptionO individuo que num dia e em uma mesma cidade, passa notas falsas em diversas occasiões e a differentes pessoas, commette um delicto continuado; não se lhe deve, pois, applicar o augmento da 6ª parte da pena como si se tractasse de um concurso de delictos.pt_BR
dc.description.abstractO indivíduo que num dia e em uma mesma cidade, passa notas falsas em diversas ocasiões e a diferentes pessoas, comente um delito continuado; não se lhe deve, pois, aplicar o aumento da 6ª parte da pena como se se tratasse de um concurso de delitos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 506-510, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_601
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11180
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_601pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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