APELACAO CIVEL_1897_03_11
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Pedro Antunes Barboza e Joaquim Camello Pinto (apelantes); Henrique da Silva Brandão (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Manuel L. de Carvalho Ramos | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-24T19:41:16Z | |
| dc.date.available | 2025-10-24T19:41:16Z | |
| dc.date.issued | 1897-03-11 | |
| dc.description | A Ord. do L. 4. Til. 95 4° (dividas anteriores ao casamento) combinada com a do citado L. 4, T. 46 S 1° não pode ser abstractamente entendida e sim de accordo com a situação da causa e suas circumstancias. A não serem evidentemente, provadas as excepções constantes do art. 58; do Decr. n. 181 de 24 de Janeiro de 1890, póde recahir a execução nos bens do casal, não havendo principalmente precedido a partilha delles para ficar discriminada a quóta parta de cada um dos conjugas e liquida a meiação até então havida ideialmente. O julgador deve decidir, ás mais das vezes, salvo nullidade insupprivel com caracter, em geral, de substancial absoluta, pelo allegado e provado do feito sem embargo de erro no processado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Ord. do L. 4. Til. 95 4° (dividas anteriores ao casamento) combinada com a do citado L. 4, T. 46 S 1° não pode ser abstratamente entendida e sim de acordo com a situação da causa e suas circunstâncias. A não serem evidentemente, provadas as exceções constantes do art. 58; do Decr. n. 181 de 24 de janeiro de 1890, pode recair a execução nos bens do casal, não havendo principalmente precedido a partilha deles para ficar discriminada a quota parta de cada um dos conjugas e liquida a mediação até então havida idealmente. O julgador deve decidir, ás mais das vezes, salvo nulidade insuprível com caráter, em geral, de substancial absoluta, pelo alegado e provado do feito sem embargo de erro no processado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.79, p. 20-25, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1897_03_11 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9926 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Dívida | |
| dc.subject | Partilha de bens | |
| dc.subject | Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 04 Tit 095 Par 01 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 181, de 24 de Janeiro de 1890 Art 00058 | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1897_03_11 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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