APELACAO COMERCIAL_743
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ação rescisória - a quem compete propô-la durante a administração da massa falida. Sua prescrição - Inteligência dos arts. 827 e 828 do Código do comércio
Descrição
Acção rescisória - a quem compete propôl-a durante a administração da massa fallida. Sua prescripção – Intelligencia dos arts. 827 e 828 do codigo do commercio
Palavras-chave
Ação rescisória, Contrato, Fraude, Falência, Massa falida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00827, Art 00828
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 489-528
