REVISTA CIVEL_10050
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os prazos para as partes alegarem no cível, os seus direitos, são os mesmos marcados no processo comercial. Aos presos deve-se conceder o dobro dos prazos e nomear curador, posto que tenham advogado. Inteligência do art. 74 do Reg. n. 4824 de 22 de novembro de 1871
Descrição
Os prazos para as partes allegarem no civel, os seus direitos, são os mesmos marcados no processo commercial. Aos prezos deve-se conceder o dobro dos prazos e nomear curador, posto que tenhão advogado. Intelligencia do art. 74 do Reg. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871
Palavras-chave
Julgamento - revisão, Cooperativa agrícola, Escritura pública, Dissolução da sociedade, Preso, Estelionato
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 208-213
