REVISTA CRIME_2531

Resumo

A apelação sendo requerida dentro do prazo legal pode o respectivo termo ser tomado ulteriormente. Inteligência do art. 451 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842

Descrição

A appellação sendo requerida dentro do prazo legal póde o respectivo termo ser tomado ulteriormente. Intelligencia do art. 451 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842

Palavras-chave

Homicídio, Corpo de delito, Denúncia, Promotor público, Formação de culpa, Testemunha, Julgamento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193

Citação

O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 593-597

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por