REVISTA CRIME_2531
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A apelação sendo requerida dentro do prazo legal pode o respectivo termo ser tomado ulteriormente. Inteligência do art. 451 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842
Descrição
A appellação sendo requerida dentro do prazo legal póde o respectivo termo ser tomado ulteriormente. Intelligencia do art. 451 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842
Palavras-chave
Homicídio, Corpo de delito, Denúncia, Promotor público, Formação de culpa, Testemunha, Julgamento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00193
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 593-597
