APELACAO CIVEL_1899_10_07

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ajuste de empreitada de obras, fixo o preço e dado o plano, embora verbal, prova-se plenamente por confissão. Paralisado em meio o serviço por desavenças entre locador e locatário, ratificado o contrato com a intervenção de terceiro, tornado forte por cada qual no desempenho das obrigações respectivas, a posição deste é, não a do promitente pure de alio, mas de se, sujeito à indenização das perdas e interesses resultantes da execução do contrato por um ou outro dos afiançados. Direitos e deveres do locador e do locatário.

Descrição

Ajuste de empreitada de obras, fixo o preço e dado o plano, embora verbal, prova-se plenamente por confissão. Paralysado em meio o serviço por desavenças entre locador e locatario, ractificado o contracto com a intervenção de terceiro, tornado forte por cada qual no desempenho das obrigações respectivas, a posição deste é, não a do promittente pure de alio, mas de se, sugeito á indemnização das perdas e interesses resultantes da execução do contracto por um ou outro dos afiançados. Direitos e deveres do locador e do locatario.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 349-352, 1900.

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