CONFLITO DE JURISDICAO_63

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (apelante); O juiz da 1ª pretoria do Distrito Federal (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T18:18:40Z
dc.date.available2025-10-14T18:18:40Z
dc.date.issued1896-12-12
dc.descriptionCompetencia do juizo em que foi domiciliado o fallecido, para proceder ao respectivo inventario. -Factos que manifestam a intenção de fixar domicilio em determinado logar.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do juízo em que foi domiciliado o falecido, para proceder ao respectivo inventário. Fatos que manifestam a intenção de fixar domicílio em determinado lugar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 344-345, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_63
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9451
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_63pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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