APELACAO CIVEL_546

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O locatário de uma embarcação não é responsável pelo sinistro que a ela acontecer no serviço para que foi alugada, se esse resultar de força maior ou de imperícia da tripulação formada de pessoal do locador.

Descrição

O locatario de uma embarcação não é responsável pelo sinistro que a ella acontecer no serviço para que foi alugada, si esse resultar de força maior ou de impericia da tripulação formada de pessoal do locador.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 224-227, 1901.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por