APELACAO CIVEL_546
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O locatário de uma embarcação não é responsável pelo sinistro que a ela acontecer no serviço para que foi alugada, se esse resultar de força maior ou de imperícia da tripulação formada de pessoal do locador.
Descrição
O locatario de uma embarcação não é responsável pelo sinistro que a ella acontecer no serviço para que foi alugada, si esse resultar de força maior ou de impericia da tripulação formada de pessoal do locador.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 224-227, 1901.
