REVISTA COMERCIAL_9022
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O comitente é credor de domínio pelo preço ou valor das mercadorias que foram vendidas; 2. O del credere não inova nem altera o contrato de Comissão; 3. Procuração-poderes para defender a causa em apelação
Descrição
1. O committente é credor de dominio pelo preço ou valor das mercadorias que forão vendidas; 2. O del credere não innova nem altera o contracto de Comissão; 3. Procuração-poderes para defender a causa em appellação
Palavras-chave
Mercadoria, Credor, Contrato comercial, Apelação
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 603-622
