REVISTA COMERCIAL_9022

Resumo

1. O comitente é credor de domínio pelo preço ou valor das mercadorias que foram vendidas; 2. O del credere não inova nem altera o contrato de Comissão; 3. Procuração-poderes para defender a causa em apelação

Descrição

1. O committente é credor de dominio pelo preço ou valor das mercadorias que forão vendidas; 2. O del credere não innova nem altera o contracto de Comissão; 3. Procuração-poderes para defender a causa em appellação

Palavras-chave

Mercadoria, Credor, Contrato comercial, Apelação

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 603-622

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