ACAO SUMARIA_1908_11_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Responsabilidade do condutor de transporte pelas mercadorias perdidas por sua culpa. A dita responsabilidade começa a correr desde o momento em que recebe as mercadorias e só expira depois de efetuada a entrega. Responsabilidade, quando ocorreu um caso fortuito: rompimento das correias do guindaste e consequente queda das mercadorias no mar. O segurador que paga ao segurado fica sub-rogado em todos seus direitos contra terceiros causadores do sinistro indenizado.
Descrição
Responsabilidade do conductor de transporte pelas mercadorias perdidas por sua culpa. A dita responsabilidade começa a correr desde o momento em que recebe as mercadorias e só expira depois de effectuada a entrega. Responsabilidade, quando ocorreu um caso fortuito: rompimento das correias do guindaste e consequente queda das mercadorias no mar. O segurador que paga ao segurado fica sub-rogado em todos seus direitos contra terceiros causadores do sinistro indemnizado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 222-224, 1909.
