RECURSO EXTRAORDINARIO_106

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Questão de hipoteca marítima constituída no estrangeiro e julgada pelos tribunais brasileiros. Não é caso de recurso extraordinário a decisão que, em provimento de agravo, estabelece que a classificação de créditos na liquidação da falência aberta no Brasil, contra negociante aqui domiciliado, tendo embora praticado atos de comércio no estrangeiro, seja regulado exclusivamente pela lei brasileira, quanto aos bens existentes no Brasil.

Descrição

Questão de hypotheca maritima constituida no estrangeiro e julgada pelos tribunaes brazileiros. Não é caso de recurso extraordinario a decisão que, em provimento de aggravo, estabelece que a classificação de creditos na liquidação da fallencia aberta no Brazil, contra negociante aqui domiciliado, tendo embora praticado actos de commercio no estrangeiro, seja regulado exclusivamente pela lei brazileira, quanto aos bens existentes no Brazil.

Palavras-chave

Liquidação, Hipoteca, Estrangeiro

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 229-230, 1897.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por