RECURSO EXTRAORDINARIO_106
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Questão de hipoteca marítima constituída no estrangeiro e julgada pelos tribunais brasileiros. Não é caso de recurso extraordinário a decisão que, em provimento de agravo, estabelece que a classificação de créditos na liquidação da falência aberta no Brasil, contra negociante aqui domiciliado, tendo embora praticado atos de comércio no estrangeiro, seja regulado exclusivamente pela lei brasileira, quanto aos bens existentes no Brasil.
Descrição
Questão de hypotheca maritima constituida no estrangeiro e julgada pelos tribunaes brazileiros. Não é caso de recurso extraordinario a decisão que, em provimento de aggravo, estabelece que a classificação de creditos na liquidação da fallencia aberta no Brazil, contra negociante aqui domiciliado, tendo embora praticado actos de commercio no estrangeiro, seja regulado exclusivamente pela lei brazileira, quanto aos bens existentes no Brazil.
Palavras-chave
Liquidação, Hipoteca, Estrangeiro
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 229-230, 1897.
