AGRAVO DE PETICAO_164
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Conceito do dano irreparável: o art. 22, II, K ns. 1 e 2 do Decreto 2.579 de 1897 está revogado pelo artigo 54 da lei 1.338 de 1905. Cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que, nos processos de desapropriação, deferir a petição inicial do autor desapropriante mandando proceder ao arbitramento do imóvel. O arbítrio administrativo difere da ratione imperii. Competência do poder judiciário para, nos processos de desapropriação, conhecer da legalidade do decreto que aprova os planos e plantas, e da inclusão ou não do prédio desapropriado na planta; aprovada. Contra a vontade do desapropriado, o desapropriante não pode vender a terceiro as sobras dos imóveis desapropriados e somente em parte necessários à execução das obras decretadas. Inteligência dos artigos 8, 10 e 12 do Decreto 4. 956 de 1903.
Descrição
Conceito do damno irreparavel: o art. 22, II, K ns. 1 e 2 do Decreto 2.579 de 1897 está revogado pelo artigo 54 da lei 1.338 de 1905. Cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que, nos processos de desapropriação, deferir a petição inicial do autor desapropriante mandando proceder ao arbitramento do immovel. O arbitrio administrativo differe da ratione imperii. Competencia do poder judiciario para, nos processos de desapropriação, conhecer da legalidade do decreto que approva os planos e plantas, e da inclusão ou não do predio desapropriado na planta; approvada. Contra a vontade do desapropriado, o desapropriante não póde vender a terceiro as sobras dos immoveis desapropriados e sómente em parte necessarios á execução das obras decretadas. Intelligencia dos artigos 8, 10 e 12 do Decreto 4. 956 de 1903.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 570-587, 1905.
