REVISTA COMERCIAL_8519
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os imóveis hipotecados podem ser executados por outro credor, que não seja hipotecário, não só no caso de falência do devedor comerciante, como no de insolvabilidade do que o não é
Descrição
Os imóveis hypothecados podem ser executados por outro credor, que não seja hypothecario, não só no caso de fallencia do devedor comerciante, como no de insolvabilidade do que o não é
Palavras-chave
Imóvel hipotecado, Execução, Falência, Insolvência
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 110-112, 1874.
