AGRAVO DE PETICAO_5437

Resumo

Novação oposta pela firma sucessoras na assinação decendial do credor da antecessora. Embargos recebidos com condenação.

Descrição

Novação opposta pela firma successoras na assignação decendial do credor da antecessora. Embargos recebidos com condenação.

Palavras-chave

Novação, Credor, Embargos, Condenação

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 548-549, 1886.

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