AGRAVO DE PETICAO_5437
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Novação oposta pela firma sucessoras na assinação decendial do credor da antecessora. Embargos recebidos com condenação.
Descrição
Novação opposta pela firma successoras na assignação decendial do credor da antecessora. Embargos recebidos com condenação.
Palavras-chave
Novação, Credor, Embargos, Condenação
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 548-549, 1886.
