REVISTA COMERCIAL_10318_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não a falência, mas a qualificação da quebra é que torna exigíveis as dívidas passivas do falido, ainda não vencidas. O protesto que faz o portador da letra no caso de falência do sacador e endossante não o dispensa do protesto por falta de pagamento no dia do vencimento.
Descrição
Não a fallencia, mas a qualificação da quebra é que torna exigiveis as dividas passivas do falIido, ainda não vencidas. O protesto que faz o portador da letra no caso de fallencia do sacador e endossante não o dispensa do protesto por falta de pagamento no dia do vencimento.
Palavras-chave
Falência, Credor, Letra de câmbio, Brasil. Código comercial (1850) Art 00376, Art 00381, Art 00390, Art 00831
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 581-583, 1886.
