AGRAVO COMERCIAL_1878_02_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDamião Peixotô de Faria Azevedo (agravante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Bento Luiz de Oliveira Lisboa
dc.date.accessioned2022-08-24T17:46:29Z
dc.date.available2022-08-24T17:46:29Z
dc.date.issued1878-02-13
dc.descriptionNão realisando-se a concordata por não terem comparecido credores que representem dois terços dos valorres, pode-se fazer nova convocação de credores para uma outra concordatapt_BR
dc.description.abstractNão realizando-se a concordata por não terem comparecido credores que representem dois terços dos valores, pode-se fazer nova convocação de credores para uma outra concordatapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 368-372pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1878_02_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4418
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectConvocaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1878_02_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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