[INVENTARIO_1883_04_13]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Quem deve ser nomeado inventariante; 2. O cabeça de casal não pode acionar, ou ser acionado in solidum; 3. Pagamento por quitação particular tem validade para extinguir obrigação contraída por escritura pública; 4. Simulação de hipoteca para fraudar a credores
Descrição
1. Quem deve ser nomeado inventariante; 2. O cabeça de casal não póde accionar, ou ser accionado in solidum; 3. Pagamento por quitação particular tem validade para extinguir obrigação contrahida por escriptura publica; 4. Simulação de hypotheca para fraudár a credores
Palavras-chave
Inventário, Inventariante, Pagamento, Dívida, Escritura pública, Hipoteca
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 278-282
