REVISTA CIVEL_10470

Resumo

Concurso de preferência entre credor pignoratício e hipotecário, em autos de excussão do penhor. Na ausência do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação às partes o prazo para a apresentação da apelação no tribunal da relação.

Descrição

Concurso de preferencia entre credor pignoraticio e hypothecario, em autos de excussão do penhor. Na auzencia do termo de publicação da sentença, conta-se da data de sua intimação ás partes o prazo para a apresentação da appellação no tribunal da relação.

Palavras-chave

Concurso de preferência, Credor hipotecário, Penhora, Sentença, Intimação, Apelação

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 385-391, 1886.

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