REVISTA CIVEL_1898_12_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Pereira de Magalhães (recorrente); Raymundo Barbosa de Souza (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:34:39Z
dc.date.available2025-11-26T20:34:39Z
dc.date.issued1898-12-08
dc.descriptionCompetencia do Juiz deprecado para julgar o concurso de preferencia. A outorga da mulher ao marido para venda de bens immoveis deve ser por escriptura publica.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do Juiz deprecado para julgar o concurso de preferência. A outorga da mulher ao marido para venda de bens imóveis deve ser por escritura pública.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 562-569, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_1898_12_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10690
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_1898_12_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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