AGRAVO DE PETICAO_1875_10_15_3

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Os prejuízos, perdas e danos provenientes de ações comerciais devem ser requeridos no foro civil; 2. Inteligência do art. 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841

Descrição

1. Os prejuizos, perdas e damnos provenientes de acções commerciaes devem ser requerIdos no fôro civil; 2. Intelligencia do art. 68 da Lei de 3 de Dezembro de 1841

Palavras-chave

Exceção de incompetência, Ação comercial, Indenização, Perdas e danos, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00068

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 98-101

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