APELACAO COMERCIAL_1896_04_08

Resumo

A quitação ou recibo concebido em termos gerais, sem reserva ou limitação, presume-se que compreende todo e qualquer débito que provenha de causa anterior à data da mesma quitação ou recibo. Não é de terra a letra que não é passada e aceita no mesmo Estado. A letra de câmbio, além de datada, deve conter: «o nome da pessoa que devia pagá-la, e a quem, se exigível à ordem, ou de quem», intervindo nela três pessoas: -sacador-sacado-e portador. A letra de câmbio encerra em si dois contratos: «o de mandato e o de câmbio. É imperfeita a letra de câmbio que não designa terceira pessoa, a quem deva o pagamento ser feito, não havendo então obrigação.

Descrição

A quitação ou recibo concebido em termos geraes, sem reserva ou limitação, presume-se que comprehende todo e qualquer debito que provenha de causa anterior á data da mesma quitação ou recibo. Não é de terra a letra que não é passada e aceita no mesmo Estado. A letra de cambio, além de datada, deve conter: «o nome da pessoa que devia pagal-a, e a quem, se exigivel.á ordem, ou de quem», intervindo nella tres possoas: -sacador-sacado-e portador. A letra de cambio encerra em si dous contractos:«o de mandato e o de cambio. E' imperfeita a letra de cambio que não designa terceira pessoa, a quem deva o pagamento ser feito, não havendo então obrigação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 69-71, 1897.

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