REVISTA CIVEL_9734

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O credor hipotecário não tem o direito de sequela contra os filhos da escrava hipotecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hipotecante; 2. É nulo o julgamento pelo qual se reforma o acórdão na parte que interessa ao co-réu que o não embargou

Descrição

1. O credor hypothecario não tem o direito de sequella contra os filhos da escrava hypothecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hypothecante; 2. E' nullo o julgamento pelo qual se reforma o acordão na parte que interessa ao co-réo que o não embargou

Palavras-chave

Credor hipotecário, Escravo, Inventário, Pagamento, Dívida, Hipoteca

Citação

O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 237-246

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