REVISTA CIVEL_9734
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O credor hipotecário não tem o direito de sequela contra os filhos da escrava hipotecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hipotecante; 2. É nulo o julgamento pelo qual se reforma o acórdão na parte que interessa ao co-réu que o não embargou
Descrição
1. O credor hypothecario não tem o direito de sequella contra os filhos da escrava hypothecada, vendidos pelo herdeiro do casal, devedor hypothecante; 2. E' nullo o julgamento pelo qual se reforma o acordão na parte que interessa ao co-réo que o não embargou
Palavras-chave
Credor hipotecário, Escravo, Inventário, Pagamento, Dívida, Hipoteca
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 237-246
