REVISTA CIVEL_9462

Resumo

1. Valor probante de uma pública forma não conferida e da cominação da pena de confesso; 2. Mérito da quitação passada peIo cedente de uma execução, sem audiência do cessionário ao arrematante dos respectivos bens

Descrição

1. Valor probante de uma publica fórma não conferida e da comminação da pena de confesso; 2. Merito da quitação passada peIo cedente de uma execução, sem audiencia do cessionario ao arrematante dos respectivos bens

Palavras-chave

Arrematação, Ações preferenciais, Quitação ao responsável

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 656-666

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