APELACAO_102

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Supremo Tribunal Federal

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Seguro marítimo. A expressão – riscos de navegação – como se entende. Vapor impedido de desembarcar as mercadorias seguradas no porto do destino. Acidente de força maior. Indenização ao segurado pelo reembarque em outro vapor das mercadorias seguradas e não desembarcadas.

Descrição

Seguro maritimo. A expressão – riscos de navegação – como se entende. Vapor impedido de desembarcar as mercadorias seguradas no porto do destino. Accidente de força maior. Indemnisacão ao segurado pelo reembarque em outro vapor das mercadorias seguradas e não desembarcadas.

Palavras-chave

Seguro, Mercadoria, Indenização

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 566-571, 1896.

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