REVISTA COMERCIAL_10758
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os prédios situados em terreno arrendado podem, por si sós, ser objeto de hipoteca. A nulidade da dívida hipotecária não pode ser decretada no julgamento de artigos de preferência. A nulidade da hipoteca não importa a da dívida que ela garante.
Descrição
Os predios situados em terreno arrendado podem, por si sós, ser objecto de hypotheca. A nullidade da divida hypothecaria não póde ser decretada no julgamento de artigos de preferencia. A nullidade da hypotheca não importa a da divida que ella garante.
Palavras-chave
Prédio, Hipoteca, Nulidade, Julgamento
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 50-57, 1888.
